FIES

FIES 1 300x180 - FIESO Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante fazer a solicitação do financiamento em qualquer período do ano.

A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.

Como se Inscrever?

Desde 2010 o FIES passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso no sítio: fiesselecao.mec.gov.br

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

  • 1° Passo: Inscrição no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção)

    O primeiro passo para efetuar a inscrição consiste em acessar o Sistema de Seleção do FIES (FIES Seleção) e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o FIES Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição.
  • 2° Passo: Inscrição no SisFIES

    O estudante pré–selecionado deverá acessar o SisFIES e efetivar sua inscrição, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da divulgação de sua pré–seleção, informando os dados de financiamento a ser contratado.
  • 3º Passo: Validação das informações

    Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A CPSA é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
  • 4º Passo: Contratação do financiamento
    Após a validação das informações, o estudante, e se for o caso, seu(s) fiador(es) deverão comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal os atuais Agentes Financeiros do Programa.

Atenção! Os prazos para validação da documentação junto à CPSA e para comparecimento à instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

Condições de Financiamento

Novas condições de pagamento do FIES aos contratos firmados a partir do 2º semestre de 2015:

Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 (dezoito) meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.

Exemplo:

Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:

  • Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00.
  • Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00.
  • Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].

Simulação

Simule aqui os valores das prestações a serem pagas durante todas as fases do financiamento, observando que:

  • a) O simulador possui caráter meramente ilustrativo e tem por objetivo disponibilizar informações aproximadas sobre a sua dívida futura, bem como sobre o montante de recursos a serem despendidos mensalmente para quitá-la;
  • b) A simulação aqui realizada considera o dia de hoje como data de assinatura do contrato;
  • c) Os valores das prestações são calculados considerando os dados que você informar ao sistema.

Regras de financiamento:

De acordo com as novas regras estabelecidas para o FIES, os estudantes passaram a contar em seus financiamentos com taxa de juros anuais de 6,5% ao ano, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e ainda com período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado.

Também, sem prejuízo do prazo de amortização, as fases do financiamento foram reduzidas de 4 para 3, ou seja, excluiu-se a fase em que o estudante pagava nos primeiros 12 (doze) meses seguintes ao da conclusão do curso o valor correspondente à parcela paga à instituição de ensino.

Além disso, os estudantes que exercerem as profissões de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e de professor da educação básica poderão, na forma do regulamento, abater mensalmente 1% do saldo devedor consolidado de seus financiamentos.

Fases do financiamento:

  • 1 – UTILIZAÇÃO: período compreendido entre o ingresso do estudante no Fies e o mês imediatamente anterior ao início da fase de carência. Ao longo deste período, o estudante financiado fica obrigado a pagar trimestralmente os juros incidentes sobre o financiamento, limitados a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
  • 2 – CARÊNCIA: período compreendido entre o mês subseqüente ao término da fase de utilização e o mês imediatamente anterior ao início do período de amortização. Durante este período, o estudante financiado fica obrigado a pagar os mesmos juros previstos na fase de utilização.
  • 3 – AMORTIZAÇÃO: período iniciado no 19° (décimo nono) mês imediatamente subsequente à fase de utilização. Nesta fase, o saldo devedor do financiamento é amortizado com base no valor apurado mediante a aplicação da Tabela “Price”, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo prazo de até 3 vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado.
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