O que muda para as escolas com o novo ECA Digital

13 de julho de 2026

Nova legislação exige atenção redobrada das instituições de ensino 

Depois de mais de três décadas sem grandes atualizações, o Estatuto da Criança e do Adolescente se modernizou para se adaptar ao avanço da internet e suas consequências sobre os menores de idade. O novo ECA Digital foi aprovado em 2025 – também chamado de “Lei Felca”, pela contribuição do influencer na elaboração e tramitação do projeto – e entrou em vigor em março desse ano. 

O marco regulatório do novo ECA Digital coloca ênfase nas plataformas de tecnologia, evidenciando suas responsabilidades na garantia de direitos das crianças e adolescentes, e explicitando as medidas rigorosas que devem ser tomadas pelas big techs no sentindo de proteger sua integridade física, psicológica, e também na gestão de dados.  

Mas o novo ECA Digital não lança luz somente às empresas de tecnologia: ele evidencia as atribuições dos responsáveis legais, do governo, e da comunidade escolar na proteção dos menores de idade, além da educação digital – vista como fundamental nesse processo. A nova lei sela uma espécie de pacto entre as big techs, os pais, a escola e o Estado, criando um ambiente digital seguro e construtivo. 

Entre os principais pontos de mudança, o novo ECA Digital é expresso sobre a verificação de idade. A partir de agora, em qualquer plataforma digital que possa ter o alcance de crianças e adolescentes, fica obrigatória a aferição de idade por meio de documentos, sendo vedado a simples exigência de autoafirmação, em que o usuário apenas se comprometia a ser maior de idade, como funcionava antes.  

Outra mudança é a supervisão parental, já que todas essas plataformas agora estão obrigadas a disponibilizar aos responsáveis legais ferramentas para o devido monitoramento do comportamento digital de menores legais. Além disso, toda a arquitetura das plataformas deve estar especialmente desenhada para a segurança de dados, a prevenção da violência e a privacidade desses usuários.  

Ainda com foco na segurança máxima de crianças e adolescentes, o novo ECA Digital estabelece medidas mais diretas e efetivas de moderação e retirada de conteúdos de risco, com mecanismos para reportar autoridades de maneira imediata e remoção via notificação direta das big techs. O objetivo é manter uma via expressa entre as autoridades e as plataformas para gerar repostas rápidas às ameaças e violações. 

A última grande mudança do novo ECA Digital diz respeitos aos dados. Todas as plataformas ficaram proibidas de colher informações excessivas de crianças e adolescentes, e nem podem compartilhá-las ou vendê-las. Ficou proibido também o rastreamento e a construção de perfis comportais para esse público.  

A lei ainda dá ênfase na completa proibição de impulsionamento de qualquer publicidade ou monetização com conteúdo erotizante de crianças e adolescentes.  

A escola no centro das mudanças 

Com todas as alterações impostas pela nova legislação, e a necessidade da inclusão de plataformas de tecnologia nos métodos de ensino, as escolas agora têm um duplo desafio. Elas precisam entender como lidar com as novas tecnologias e utilizá-las para métodos pedagógicos efetivos, mas também estarem vigilantes quanto à segurança  dos alunos no uso dessas ferramentas. 

Isso evidencia que a questão da tecnologia no ambiente escolar não se resume mais restritamente aos desafios do ensino e métodos de aprendizagem com recursos tecnológicos, mas também inclui um foco ampliado das instituições de ensino sobre a segurança dos estudantes, inclusive com necessidade de revisão de plataformas já utilizadas anteriormente.  

Hoje essas instituições devem checar previamente se as ferramentas propostas nos planos pedagógicos se comprometem com a integridade dos alunos, protegem seus dados e não os utilizam para fins comerciais. Essas plataformas também precisam ter mecanismos para proteger a privacidade dos estudantes, com forte compromisso na segurança contra ameaças. 

A consequência imediata dessas novas responsabilidades é que nenhuma atividade deve ser promovida sem antes haver a devida checagem das plataformas digitais utilizadas. Também é importante que as escolas façam um “pente-fino” em todas as plataformas utilizadas anteriormente, verificando se elas estão de acordo com a segurança e privacidade dos dados dos alunos. 

Softwares que agregam notas, organizadores digitais de atividades, plataformas para reuniões remotas e outras utilidades não devem utilizar esses dados para fins comerciais, sob pena de responsabilização judicial tanto dessas plataformas quanto das escolas. Isso coloca essas instituições de ensino como protagonistas diretos na vigilância e proteção da integridade e privacidade dos alunos.  

Há um outro detalhe que pode causar estranheza para professores e gestores de escolas, mas que tem aplicações práticas importantes: a proibição do uso de imagens e voz das crianças para fins comerciais. Isso significa que os educadores já não podem mais utilizar materiais que ferem a privacidade dos alunos na comunicação institucional, o que inclue diretamente sites e redes sociais.  

Com o novo ECA, mesmo as postagens em redes sociais ou posts em blogs e sites institucionais que não visem qualquer propósito comercial devem ser previamente aprovados e consentidos pelos responsáveis legais. Em caso de publicidade da instituição com fins comerciais, a prática fica explicitamente vedada pela lei. As mesmas regras servem para materiais que busquem engajamento digital. 

Esses aspectos também afetam os grupos de comunicação entre a instituição, alunos e seus responsáveis legais. Na prática, canais como grupos de WhatsApp ou qualquer outro chat devem ter regras estritas sobre o compartilhamento de qualquer conteúdo envolvendo menores, e as escolas têm a responsabilidade de iniciar esse diálogo e fazer a moderação desses ambientes.  

Outro aspecto do novo ECA Digital que afeta diretamente as escolas é a responsabilidade frente ao cyberbullying. A partir do novo projeto, a instituição de ensino fica responsável por qualquer ato de bullying, intimidação ou exposição indevida na internet que afete ou esteja diretamente relacionada à escola. Em caso de omissão, essas instituições podem sofrer sanções da justiça.  

Para além do pente-fino no uso de ferramentas e o cuidado na exposição de menores, agora a escola é responsável diretamente pela educação e conscientização digital. Assuntos como privacidade, uso de dados, exposição indevida, cyberbullyingfake news, legislação digital e muitos outros agora devem ser incorporados no currículo de ensino, e são funções básicas da escola. 

Esse aspecto faz com que a a educação digital, antes já muito exigida das escolas, não seja resumida somente apresentar ferramentas digitais e ensinar como manuseá-las, mas também ensinar os estudantes a se comportarem na internet, assim como conscientizar sobre os riscos e implicações do uso indevido dessas ferramentas.  

Nesse sentido, o ambiente escolar agora não só deve apresentar as ferramentas tecnológicas e ensinar como utilizá-las, mas também é agente ativo na consciência digital desses alunos, além de co-responsável direta pela segurança dos menores. Isso amplia a responsabilidade das instituições de ensino e faz com que elas tenham uma atuação maior nesse meio. 

O docente e pedagogo da UniBRAS Digital, Rafael Moreira, coincide que o papel da escola no ambiente digital agora é ampliado pelo novo ECA Digital. Ele explica que a nova legislação também se relaciona com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, e que as instituições de ensino têm uma função estratégica na educação digital já estipulada pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).  

“A educação midiática é um direito de aprendizagem essencial para que os alunos entendam os riscos do ambiente virtual e o alcance das duas ações, com a obrigatoriedade agora de reforçar sobre as responsabilidades também relacionadas ao cyberbulling“, argumenta.  

Para o especialista, o novo ECA Digital faz com que a educação digital nas escolas passe de um papel mais raso somente relacionado às competências e habilidades no uso de plataformas, para uma profundidade de reflexão sobre o mundo virtual, com maior teor crítico e abrangendo questões éticas e de segurança. A escola também ganha um protagonismo maior na defesa dos interesses das crianças e adolescentes. 

“Há um aprofundamento das questões de educação digital e de responsabilidade das autoridades escolares nesse assunto, porque agora também se intensificam as punições, o monitoramento e o olhar para a educação como um todo”. (Texto: Bruno Corrêa – Assessoria de Comunicação Ecossistema BRAS Educacional).  

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