PROUNI
O Programa Universidade para Todos – ProUni – foi criado pelo Governo Federal em 2004 e concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação de universidades particulares.
Podem se inscrever no processo seletivo do programa os candidatos não portadores de diploma de curso superior que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano anterior.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que esteja concorrendo a bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é considerado o critério de renda.
Confira abaixo a legislação que regulamenta o programa:
LEI No 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
DECRETO Nº 5.493, DE 18 DE JULHO DE 2005
CENTRAL DE ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FONE: 0800 616161
ou por meio do formulário eletrônico disponível no portal do Ministério da Educação