Cidadania: maioria da população, mulheres lutam para ocupar espaços de poder dominados por homens

Cidadania: maioria da população, mulheres lutam para ocupar espaços de poder dominados por homens

Seja em áreas como educacional, profissional ou política, participação feminina ainda tem expressão minoritária no balanço dos poderes.

Se do ponto de vista demográfico as mulheres formam a maioria, essa não é a realidade em todos os nichos da sociedade. Quando analisamos melhor os dados sobre a presença das mulheres em alguns espaços, percebemos grandes vazios femininos. Essas lacunas são especialmente mais perceptíveis em espaços de maior poder e prestígio. É para preencher esses espaços que a luta pela equidade passa por dar às mulheres a representatividade que elas precisam, e com ela a liberdade e autonomia que as tornam de fato cidadãs.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio Contínua (PNAD) de 2019, as mulheres formam 51,8% da população brasileira. No entanto, de acordo com estudo da FGV, em 2021, a taxa de ocupação feminina no mercado de trabalho era cerca de 20% inferior que a masculina. O mesmo acontece no espectro político: enquanto as mulheres brasileiras formam cerca 53% do eleitorado no pleito de 2022, elas representam somente 33% dos candidatos. 

Sem a devida representatividade nos espaços da vida pública, elas acabam sendo colocadas em segundo plano. E as consequências disso são o ciclo de desigualdades, violência e injustiças sociais que as mulheres estão sujeitas em uma sociedade patriarcal. 

 

Luta pela educação 

Não é novidade que a educação é uma das ferramentas mais eficazes de ascensão social. No caso das mulheres, o acesso a ela não foi fácil. Isso porque, no Brasil colônia, com forte influência católica, as mulheres não tinham espaço nas escolas e universidades. Elas só puderam frequentar a escola em 1827, em instituições exclusivamente femininas e com currículo voltado para a “educação doméstica”.

O direito a frequentar as instituições superiores só veio em 1879, e as mulheres necessitavam de autorização dos pais ou maridos. A partir dessa década as mulheres também conquistaram o direito de lecionar, e acabaram se tornando maioria dos professores do ensino básico já no início do século XX, como permanecem até hoje.

Hoje as mulheres são maioria na educação, sendo essa virada verificada na década de 1990. No ensino superior a disparidade é ainda maior: em 2020, quase 668 mil mulheres concluíram uma graduação no ensino superior no país, contra cerca de 260 mil homens, de acordo com o Ministério da Educação. 

No entanto, os espaços de poder continuam a ser majoritariamente masculinos. Enquanto elas são maioria dos estudantes em todos os níveis e maioria dos educadores na educação básica, no ensino superior as docentes formam somente 46,8%, aponta o IBGE. Mas é importante entender que as mulheres estão em tendência de crescimento nesse nicho também.

Na UniBRAS Pará, em Ourilândia (PA), a maioria feminina já é uma realidade em todos os nichos. De acordo com levantamento feito pelo diretor da instituição, o professor Patrick Bezerra, as mulheres são maioria na faculdade tanto entre os estudantes quanto na equipe administrativa. 

Orgulhoso da equipe feminina, ele destaca a qualidade da equipe da insituição. “São mulheres muito fortes, extremamente comprometidas com a causa da educação”, enfatiza.

Parte dessa equipe, a professora de Direito Penal e oficial de justiça Talita Dias Ribeiro argumenta que, historicamente, as mulheres sempre foram ensinadas a estarem no ambiente doméstico, e que sair desse círculo de desigualdade e romper com o patriarcado não é fácil. “O que para o homem é tido como natural, para nós mulheres só vem depois de muita luta, insistência, e ainda sujeitas a injustiças, machismo e preconceitos”. 

Para ela, a representatividade feminina é “inspirar outras mulheres a se identificarem e perceberem que não estão sozinhas, buscando assim seu reconhecimento e reparação histórica”. 

Voltando mais especificamente para o meio acadêmico, ela descreve a transformação que muitas alunas passam ao perceberem do que são capazes. “Quando essas alunas percebem que há professoras, gestoras, elas se sentem estimuladas a chegarem onde quiserem e incentivadas a perseguirem seus sonhos, quebrando noções estereotipadas no meio acadêmico de que mulheres não são capazes”, conta. 

Mas se as mulheres já são mais bem educadas que os homens, isso ainda não se reflete no ambiente de trabalho. Além de terem um percentual menor na força de trabalho que os homens, e taxas de desemprego superiores, as mulheres também tendem a ter cargos mais baixos e carreiras menos valorizadas. De acordo com o IBGE, somente 23% dos cargos de diretoria e gerência no país são ocupados por elas. 

Ainda de acordo com estudos da consultoria IDados, com base nos estudos do IBGE, mulheres ganham cerca de 20% menos que os homens. A disparidade é tão forte que, para efeito de comparação, é como se, todos os anos, as mulheres trabalhassem cerca de 74 dias de graça exercendo o mesmo cargo e as mesmas funções que os funcionários masculinos. 

Segundo o relatório Global Gender Gap Report 2020, do Fundo Monetário Internacional, o Brasil ficou na 130ª posição dentre 153 países comparados em relação a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. 

Elas também são mais propensas a sofrer situações de assédio e violência no ambiente profissional. Cerca de 40% das mulheres já foram xingadas no ambiente de trabalho, contra 13% dos homens, e 40% já tiveram seu trabalho excessivamente supervisionado, contra 16% deles, segundo dados do Instituto Patrícia Galvão. Quando questionados, 92% dos participantes do estudo afirmaram que acreditam que mulheres sofrem mais situações de constrangimento no trabalho. 

 

Democracia não plural

Com tantas desigualdades no ambiente laboral, não é de se surpreender que no ambiente político esse padrão também seja seguido. No entanto, seguindo os números da política brasileira e a percepção de especialistas, o ambiente democratico é ainda mais problemático para a parcela feminina da população. 

Sendo maioria dos eleitores desde os anos 1990, as mulheres ainda são muito pouco representadas no meio político, formando hoje somente 14% do parlamento brasileiro. Em uma pesquisa da ONU de 2020, o Brasil fica em 140º lugar em representação feminina na política. 

Nas eleições de 2022, elas formam cerca de 33% dos candidatos, um percentual recorde. No entanto, mesmo apresentando crescimento de 2,2% no número de candidaturas femininas, de acordo com o TSE, e vir numa esteira de crescimento contínuo, essa alta está apresentando sinais de enfraquecimento, considerando que o crescimento foi de 13,3% de 2014 a 2018, e de mais de 60% no período entre 2010 e 2014. 

Do ponto de vista da legislação eleitoral, várias medidas têm sido tomadas para ampliar a pluralidade no meio político. Há no Brasil hoje uma lei que obriga uma cota de ao menos 30% das candidaturas de mulheres, colocando os partidos, que indicam as pessoas para as eleições, em estado de alerta. Mas isso não foi suficiente para aumentar a participação delas: muitas entraram em candidaturas laranjas, que acabaram impugnadas.

Para o pleito desse ano, está em efeito a Emenda Constitucional 117, que determina que, além das contas de participação, ao menos 30% do orçamento eleitoral dos partidos tem também que ser direcionado para as candidatas. A tentativa é frear um dos grandes obstáculos para a eleição de mulheres: o orçamento mais curto para a campanha eleitoral.

Vale lembrar que os candidatos, além de contar com o fundo eleitoral para custear suas corridas pela eleição, também podem dispor de doações por pessoas físicas – empresas são proibidas de doar – e também do seu próprio bolso. Nesse quesito as mulheres levam uma grande desvantagem, considerando que, historicamente, homens têm patrimônio maior que elas.

Segundo os dados do TSE, as candidatas deste ano têm, em média, 50% menos patrimônio que os homens. Especialistas defendem que essa desigualdade financeira tem impacto direto no desempenho das candidatas. 

 

(Texto: Bruno Corrêa/ Revisão: Maria Carolina Santana – Assessoria de Comunicação do Ecossistema Brasília Educacional)

Agosto Lilás: denúncias de violência doméstica passaram de 600 mil em 2021

Agosto Lilás: denúncias de violência doméstica passaram de 600 mil em 2021

Mesmo amparadas pela Lei Maria da Penha, falta de informação e aparato de órgãos públicos ainda perpetuam ciclo de violência e mortes contra mulheres no país.

Se o direito à dignidade, liberdade e igualdade são assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, há ainda, em pleno 2022, milhares de mulheres no Brasil e no mundo que são privadas desses atributos. É para dar destaque a casos como esses que é celebrado o Agosto Lilás, mês de conscientização para combate da violência doméstica e de gênero. 

Em sinergia com a Lei Maria da Penha, aprovada em 7 de Agosto de 2006, o Agosto Lilás traz um apelo pela maior visibilidade, denúncia e rigor na aplicação da Lei para crimes dessa natureza. De acordo com números da secretarias de Segurança Pública estaduais, só em 2021 foram quase 620 mil denúncias de violências do tipo, incluindo homicídio, feminicídio, estupro, lesão corporal, entre outros. 

Compreendendo os aspectos de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, a Lei Maria da Penha prevê uma série de proteções que as mulheres têm direito. No entanto, mesmo com a proteção da lei, mulheres de todos os cantos do Brasil continuam a ser vítimas de violência, muitas vezes letal. 

Muito mais que agressão física 

Um dos aspectos mais importantes do Agosto Lilás é divulgar todos os tipos de violência doméstica que existem. É um fato que agressões físicas, como chutes, socos, empurrões e até feminicídios estão entre as formas mais conhecidas do crime, mas a violência doméstica vai muito além.

Violência psicológica também conta como violência doméstica, e é totalmente amparada pela Lei Maria da Penha. Sendo assim, qualquer tipo de intimidação, ameaça, humilhação, perseguição, isolamento, entre outros, configuram crime. Inclusive, a maior parte das denúncias de violência doméstica partem de violência psicológica.

Vale também destacar o gaslighting. O termo, derivado da língua inglesa, faz uma referência direta à manipulação. Nesses casos, informações são distorcidas ou propositalmente omitidas, destacadas ou selecionadas para favorecer o abusador, fazendo com que a vítima duvide de si, de sua percepção ou sanidade. 

Já no caso de violência sexual, vale lembrar que qualquer ato que sugira relações de cunho sexual, sem consentimento, ainda que não acompanhado de violência física, configura crime de estupro. Nesse sentido, não é necessário também que ocorra a conduta em si, já que o simples fato de importunar ou constranger uma pessoa na intenção de promover qualquer tipo de relação, já configura estupro. 

Sendo assim, o companheiro ou companheira da mulher também pode cometer estupro, desde que sugira qualquer tipo de relação sem que haja consentimento dessa mulher. 

Caluniar, difamar, injuriar ou divulgar informações íntimas do casal e da mulher sem o seu consentimento também configuram violência doméstica, já que há prejuízo moral para a vítima.

Também configura violência patrimonial quando a mulher é impedida de trabalhar, ou tem seus bens retidos, ocultados, bloqueados ou mesmo destruídos. 

É importante destacar que a violência doméstica pode ser praticada por pessoas de qualquer gênero, e não só por homens. Além do mais, configura violência doméstica não só atos praticados pelo companheiro ou companheira da mulher, mas por todas as pessoas que fazem parte do convívio doméstico, âmbito familiar ou tenha relação de afeto com a vítima. Isso pode incluir namorados, ex-companheiros, filhos, irmãos, pais, cunhados, netos, entre outros. 

Há também casos de violência doméstica em que o criminoso não frequenta a casa da vítima, como nas relações entre patrão e empregada doméstica. O único critério para ser amparado pela Lei é que o crime seja cometido contra uma pessoa do gênero feminino. 

Proteção da Lei Maria da Penha

Além das penas de prisão e outras previstas no Código Penal, a Lei Maria da Penha também ampara a vítima no sentido de afastar qualquer tipo de reincidência de violência doméstica por parte do criminoso. Nesse sentido, são previstas, do ponto de vista judicial, uma série de medidas para ampliar a segurança e autonomia da mulher.

Essas medidas podem ser voltadas tanto a quem praticou a violência, como o afastamento do lar, suspensão de porte de armas, ou proibição de se aproximar ou se comunicar com a vítima, como também de medidas voltadas à mulher que sofreu esse tipo de violência. 

Assim, a mulher e possíveis filhos do casal podem ser encaminhados para programas de proteção e serem afastados preventivamente do lar, por exemplo. O magistrado também pode tomar medidas no sentido de garantir com que o criminoso não se desfaça do patrimônio do casal, prejudicando a vítima. 

É também comum que, em casos de a mulher ser financeiramente vulnerável e dependente do abusador, ela ter direito a pensão alimentícia. Se acaso se sentir ameaçada, pode pedir pela prisão preventiva do criminoso.

A lei Maria da Penha também garante que a mulher vítima de violência doméstica tenha inclusão social e possa participar de programas de assistência governamentais e serviços de educação e capacitação, colaborando com sua independência financeira.

Em casos de violência física, é direito que a mulher receba toda a assistência médica necessária. 

Já em relação ao trabalho, mulheres vítimas de violência doméstica não podem ser demitidas num período mínimo de seis meses. 

O papel “predestinado” a mulher

De acordo com a psicóloga e coordenadora do curso de Psicologia do Centro Universitário Brasília de Goiás, Carolina Almeida, as mulheres são muitas vezes sujeitadas a esse tipo de violência pela cultura machista e misógina do nosso país, que delega a elas o “papel” de “recatada e do lar”. Nesse sentido, as mulheres acabam marginalizadas em nossa sociedade.

Para ela, esse papel destinado às mulheres faz com que elas se vejam como objeto de satisfação e desejo, e por isso elas escolhem, mesmo que inconscientemente, o exercício desse papel. 

“Muitas se submetem a relacionamentos com comportamentos abusivos, no qual a objeção desse tipo de papel pode levá-las a passar por algum tipo de violência, seja ela física, psicológica, moral, sexual e até mesmo patrimonial”, explica a analista. 

Para a professora, a luta para o fim da violência doméstica não é exclusivamente feminina, mas deve abarcar também os homens, para que possamos entender que, em nossa sociedade, a definição de feminino está atrelada à produção de violência. Assim, trabalhando essa questão, podemos tomar medidas cabíveis, dos pontos de vista social e cultural, que por vezes normalizam e simplificam os comportamentos abusivos às mulheres.

“Vimos que, na minha profissão por exemplo, as mulheres são em média 80%, e no divã não é diferente. A maior parte das pacientes que entram em um processo psicoterapêutico ou analítico, os buscam para tentar caber dentro de padrões sociais construídos por homens, para que assim possam se sentir amadas e não apenas agredidas”.

O que fazer em caso de sofrer ou presenciar uma ocorrência de violência doméstica?

Em casos de denúncias ou fornecimento de informações e assistência, é preciso entrar em contato com o 180. Trata-se da Central de Atendimento à Mulher, um serviço do governo federal exclusivo para atender vítimas ou pessoas que queiram prestar qualquer tipo de assistência. Vale lembrar que o serviço é gratuito e funciona 24h. Em casos de denúncia, o serviço pode ser prestado de forma totalmente anônima. 

Já em situações que atentam contra a integridade física da mulher, urgências ou emergências, o indicado é entrar em contato imediato com o 190, comunicando direto com as forças de segurança pública. Todas as delegacias de polícia militar e civil do país podem acolher casos de violência doméstica.

Em casos de orientação jurídica, vale entrar em contato com a Defensoria Pública do seu estado. O Ministério Público também presta esse tipo de serviço, além de receber denúncias e acolher vítimas. 

Dicas de leitura/filme sobre o tema 

  • Para assistir: 
  • Vidas Partidas (Filme), Marcos Schechetman, 2016 – YouTube
  • A Cor Púrpura (Filme), Steven Spielberg, 1985 – HBO Max
  • I May Destroy You (Minissérie), Michaela Coel e Sam Miller, 2020 –  HBO Max

              

  • Leitura:


  • Lei Maria da Penha na Prática 3° Edição – Adriana Ramos de Mello, Lívia de Meira Lima Paiva
  • Feridas Invisíveis: Abuso Não-Físico Contra Mulheres – Mary Susan Miller
  • Violência e Feminicídio: Diversos Aspectos da Violência Contra a Mulher – Teresa Kodama

 

Legislação brasileira mais recente

Lei nº 11.340 de 7 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Dispõe também sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências.

Rede de atendimento e enfrentamento à violência contra a Mulher

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Ouvidoria da Mulher, Serviços de Saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica.Também acolhe denúncias, de forma anônima, caso o denunciante assim prefira. 

Polícia Militar – Ligue 190. Para urgências e emergências, e qualquer situação que coloque em risco a integridade física da vítima. 

Delegacias – Todas as unidades do país tem por obrigação acolher e ouvir denúncias de vítimas e pessoas próximas de mulheres que sofrem violência. Muitas cidades também têm as chamadas DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).

Defensoria Pública – São preparadas para acolhimento de denúncias e enfrentamento jurídico, além de aconselhamento.

Ministério Público – Por meio de Promotorias especializadas em atendimento à mulheres, ou mesmo promotorias comuns, dando aconselhamento e amparo jurídico.

 

(Texto: Bruno Corrêa/ Revisão: Maria Carolina Santana – Assessoria de Comunicação do Ecossistema Brasília Educacional)

Igualdade: conheça os marcos históricos dos direitos LGBTQIA+ no Brasil

Igualdade: conheça os marcos históricos dos direitos LGBTQIA+ no Brasil

Mesmo com o conservadorismo e a repressão, comunidade queer tem histórico de lutas e vitórias na legislação brasileira.

Lutar para ter a própria liberdade, viver de forma plena e ter o direito de existir. Parecem direitos simples para qualquer um, mas essa não é a realidade de muitos membros da comunidade LGBTQIA+ no Brasil. Diariamente, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, assexuais, pessoas intersexo e não binárias, além de outras pessoas queer vivem desafios diários na luta pela inclusão.

De acordo com dados do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTQIA+, em 2021 o Brasil se manteve, pelo quarto ano consecutivo, como o país que, em números, mais mata pessoas queer no mundo. Apesar das leis de proteção e contra o preconceito, e da luta de diversos setores da sociedade para combater o preconceito, as estatísticas ainda são duras de encarar.

Pensando nas conquistas e marcos históricos do movimento LGBTQIA+ no Brasil, reunimos  aqui momentos importantes da comunidade na busca por igualdade e aceitação. 

 

1978: Lampião da Esquina

Desde a revolta de Stonewall de 1969, o movimento LGBTQIA+ contemporâneo já alçava vôos grandes com ativismo, passeatas, mobilizações e publicações feitas por e para membros da comunidade. No entanto, foi só em 1978 que surgiu o primeiro grupo do movimento do Brasil, o Somos: Grupo de Afirmação Homossexual, fundado no Rio de Janeiro, em 1978.

Foi dele que surgiu a primeira publicação periódica voltada à comunidade no Brasil, o “Lampião da Esquina”. Nela, os membros podiam se mobilizar de forma ativa, denunciar as violências sofridas e lutar por visibilidade e direitos, em meio à ditadura militar. A publicação, aos poucos, foi se abrindo para outros grupos da comunidade queer, como o movimento lésbico. Foi dessa publicação que surgiu outro periódico, o Xana com Xana, direcionado ao público homossexual feminino.

 

1980: Primeiro protesto pelos direitos LGBTQIA+ no Brasil

Com a maior liberação do movimento queer em um país ainda afundando no autoritarismo da ditadura militar, não fica difícil imaginar a força da repressão contra a comunidade LGBTQIA+. No coração da maior metrópole brasileira, a polícia tinha política de tolerância zero a quem fosse membro da comunidade, e isso gerou uma revolta conhecida como o “Stonewall brasileiro”.

Em 13 de junho de 1980, diversos ativistas da causa se reuniram nas escadarias do Theatro Municipal, no centro de São Paulo, para o Primeiro Encontro Brasileiro de Homossexuais. Com mensagens de luta contra a repressão, os participantes lutaram contra a repressão policial nos locais de maior movimentação LGBTQIA+ da capital paulista. 

A partir desse encontro surgiu também o Grupo Gay da Bahia, um dos maiores expoentes do movimento LGBTQIA+ brasileiro.

 

1985: A saúde LGBTQIA+ em foco

Em meio ao processo de luta por melhores condições de vida, a comunidade LGBTQIA+ foi duramente penalizada pela epidemia de HIV. Em meio ao descaso das autoridades governamentais e sanitárias, diversos grupos do movimento e também de liberação sexual lutaram por assistência às vítimas e divulgação de informações em meio ao desespero, que fazia coro à repressão conservadora da época.

Em 1985, surge então o Grupo de Apoio à Prevenção à Aids (GAPA), a primeira ONG que lutava pelos direitos dos HIV positivos na América Latina. Ela foi responsável por pressionar o governo federal na elaboração de políticas de combate a epidemia, sendo criado o programa federal de combate à Aids, com acolhimento, distribuição gratuita de remédios e informações sobre a doença. 

Além disso, o Grupo Gay da Bahia, junto a outros grupos da causa, mobilizaram por anos, junto a psicologos e psiquiatras a retirada da homossexualidade da lista de doenças do Código de Saúde do Insitituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social. O objetivo foi alcançado também em 1985, com decisão favorável do Conselho Federal de Medicina, 5 anos antes da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

 

1992: o movimento trans em foco

Se até então a homossexualidade era o foco, o T da sigla LGBTQIA+ não tinha se mobilizado de forma tão contundente quanto em 1992, quando surgiu a Associação de Travestis e Liberados (Astral), primeira ONG voltada aos direitos da população transgênera na América Latina. 

O foco era trazer a pauta trans para o centro das discussões do movimento, já que até então as lideranças cisgêneras dominavam os discursos e os recursos financeiros. 

 

1997: a primeira Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Brasil

O ano era 1997, e a Avenida Paulista, um dos endereços de maior prestígio do país, recebia a primeira parada do orgulho LGBTQIA+ no Brasil.

Com a proposta de dar visibilidade aos membros da comunidade e ao movimento, além de celebrar o orgulho de ser uma pessoa queer, a parada foi a primeira de várias que acontecem anualmente no mesmo endereço e em diversas outras cidades do Brasil. 

Hoje, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo é uma das maiores do mundo, recebendo, anualmente, mais de 3 milhões de pessoas.

O evento também traz consigo fortes impactos econômicos. Em 2022, a 26ª edição da Parada alcançou um público recorde de cerca de 4 milhões de participantes, que contribuíram para ocupar cerca de 80% da capacidade hoteleira de São Paulo e movimentaram cerca de R$ 500 milhões.

 

2002: A primeira cirurgia de redesignação sexual 

Desde 1998 o SUS já operava, em caráter experimental, cirurgias de redesignação sexual . Mas foi em 2002 que o Conselho Federal de Medicina autorizou o primeiro procedimento de “mudança de sexo”. As primeiras cirurgias eram do fenótipo masculino para o feminino, mas com o tempo as cirurgias do fenótipo feminino para o masculino também foram aprovadas.

Em 2008, as cirurgias de redesignação sexual começaram a ser oferecidas pelo SUS. No entanto, as filas de espera ainda são muito longas.

 

2013: A igualdade para a família em LGBTQIA+

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma inédita, que as relações homossexuais têm, do ponto de vista jurídico, os mesmos direitos que relações heterossexuais. A decisão histórica abriu possibilidade para uma série de direitos ligados aos casais e famílias LGBTQIA+, incluindo o direito a uniões civis e sua a conversão em casamentos.

Aos poucos, várias jurisdições estaduais começaram a liberar que casais homoafetivos pudessem unir-se de forma legal, até que em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução obrigando todos os cartórios do pais a performarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, encerrando assim uma luta de anos pelo casamento igualitário. Com a liberação da adoção de crianças e procedimentos reprodutivos já liberados, a família LGBTQIA+ enfim estava amparada pela lei. 

 

2018: Mudança de gênero no registro civil

Desde 2009, o Ministério da Saúde já previa o uso do nome social. No ENEM, o direito ao uso do nome social foi estabelecido em 2013. Já em 2016, a presidente Dilma Roussef estabeleceu um decreto permitindo às pessoas transgêneras o uso do nome social.

Mas em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as pessoas transgêneras têm o direito de trocar o gênero em registro civil, em cartório. Também não é necessário a cirurgia de redesignação sexual para fazer a alteração.

 

2019: Criminalização da LGBTQIA+fobia

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal enquadrou os crimes de homofobia e transfobia na lei de racismo. A partir de então, a LGBTQIA+fobia se tornou crime, e passível de ação penal, além de ser inafiançável.

No entanto, muitos estados brasileiros ainda não se adequaram para registrar o crime de forma prática. 

 

Realidade da comunidade na educação superior

Mesmo com o crescimento dos direitos, a população LGBTQIA+ ainda são muitos os desafios à frente. Enquanto os números de violência e relatos de exclusão e falta de visibilidade são comuns, na educação os números mostram o reflexo direto do preconceito contra pessoas queer, especialmente transexuais e travestis. 

Muitos ativistas apontam para o êxodo da população trans das instituições de ensino ainda na educação básica ou ensino médio. Assim que se descobrem como transgêneros, essas pessoas costumam passar por casos de bullying graves, muitas vezes colocando a própria vida em risco. 

Pensando nisso, diversas instituições de ensino têm colocado em prática táticas para acolher melhor a população trans e colaborar para seu aperfeiçoamento educacional. No ensino superior, algumas instituições têm instituído cotas para esse grupo. No entanto, os números ainda são inexpressivos.

Em 2018, uma pesquisa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) apontou que somente 0,1% dos estudantes de instituições superiores públicas brasileiras se auto afirmavam como trans.  

O estudante de Direito da UniBRAS Santa Inês, Adam de Matos da Silva, faz parte desse pequeno recorte de estudantes trans no ensino superior. Se identificando como um homem trans, Adam conta que, em sua vivência, ele sente na pele o preconceito. “Ainda falta muito conhecimento sobre a pauta”, lamenta.

Para ele, as instituições de ensino devem dar mais espaço de fala sobre a pauta, e projetos voltados à comunidade. “Eu já me posicionei na faculdade, fiz projeto de extensão voltado à comunidade trans”.

Mesmo apesar das dificuldades, Adam acredita em um futuro melhor para os direitos trans. “Nos dias de hoje, com a nova geração, pode ser que façam um mundo melhor. Tenho esperança”, conta.

 

(Texto: Bruno Corrêa/ Revisão: Maria Carolina Santana – Assessoria de Comunicação do Ecossistema Brasília Educacional)

Bolsas para Odontologia em Montes Belos

Bolsas em Odontologia em Montes Belos

A graduação em Odontologia em Montes Belos, como na maioria do país, é uma graduação difícil, dura cerca de 5 anos e exige muito estudo. 

Além disso, precisamos expor um ponto importante: O preço de se cursar Odontologia.

Cursar Odontologia não é barato, pois isso, para você que está com o orçamento apertado, é importante ficar atento ao seguinte conselho que temos:

Bolsas de Odontologia em Montes Belos

Não deixe a falta de orçamento afetar o seu sonho de ser um grande profissional

Muitas faculdades oferecem bolsas de Odontologia em Montes Belos

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Fique atento, pois a maioria das faculdades oferecem um sorteio ou um concurso de bolsas. A maioria ou no começo do ano ou no meio do ano. Vale pesquisar.

Por que procurar por uma bolsa de estudos?

Como dito anteriormente, a faculdade de Odontologia não é uma faculdade barata. As mensalidades podem pesar no bolso.

Além disso, para quem quer fazer faculdade de Odontologia em Montes Belos é bom lembrar que, além das mensalidades, os custos com alimentação, materiais didáticos – que são caros no curso de odontologia – e gastos com transporte podem sair altos no final do mês.

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